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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 31 de março de 2013



Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (31/03/2013). 
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Todo final de semana sou acordado, às 7h, pela minha vizinha cantando e fazendo faxina ouvindo música muito alta. Já fiz confusão, briguei, dei queixa na Sucom, mas ela continua fazendo isso. O que devo fazer?
Márcio Andrade
Márcio, sempre orientamos para que as pessoas, ainda mais vizinhos, procurem utilizar o bom senso. Porém, nem sempre se pode confiar que nossa noção de bom senso seja a mesma de outras pessoas envolvidas no problema. Como você já tentou de tudo e não obteve êxito, talvez o que lhe reste como alternativa é ingressar com uma ação judicial de obrigação de não fazer requerendo ao juiz determine que sua vizinha deixe de lhe causar incomodos.
Para tanto, é necessária a colheita de prova documental capaz de alcançar o convencimento do juiz. Sugiro que você procure um advogado de sua confiança.

Meu prédio está sendo reformado há um ano mas a síndica não quer fazer a prestação de contas. Há algo que podemos fazer para obrigar ela a prestar contas? Paulo Silva
Paulo, a prestação de contas é um dever do síndico e um direito do condômino. Anualmente, deve ocorrer uma Assembléia Geral Ordinária, onde se presta conta de tudo que é feito no condomínio para, inclusive, haver a aprovação das contas da gestão. Geralmente, os condomínios fecham balanço mensal de contas e esses livros são analisados por um conselho fiscal. É importante que haja transparência no condomínio evitando assim que pairem dúvidas sobre a seriedade e honestidade da gestão. Caso a síndica continue se negando a prestar as contas, ¼ dos condôminos podem convocar aAssembleia, para que haja a efetiva prestação de contas. Se, ainda assim, as contas não forem prestadas, vocês podem recorrer ao Judiciário, que poderá determinar sejam as contas esclarecidas.

Na última assembleia do meu condomínio foi decido pela reforma da piscina. Eu não concordo porque tem outras prioridades. Posso não pagar? Augusto Silva
Augusto, você nunca deve deixar de pagar a taxa condominial. Mesmo que você não concorde com a deliberação tomada, você somente pode se eximir desta responsabilidade se houver determinação judicial expressa neste sentido. Ressalte-se que, caso você tenha suspeita de que referida deliberação é nula ou anulável, por qualquer razão, como ausência de quórum necessário para aprovação, você pode recorrer ao Judiciário para evitar que referida cobrança seja feita. Note que o juiz só deverá suspender a cobrança se entender que a mesma é indevida, devendo ainda determinar a anulação da deliberação da assembleia eassim, consequentemente, a interrupção da obra. Nós, particularmente, não concebemos a hipótese de o juiz somente isentar você de referido pagamento. Isto porque, invariavelmente, quando a obra ficar pronta, você terá um proveito financeiro, qual seja, a valorização do seu imóvel. Perceba que esta valorização irá ocorrer se você pagar ou não taxa, concordar ou não com a obra. O ideal é que procure um advogado de sua confiança e leve mais informações com relação a este caso para uma análise mais detida.

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