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terça-feira, 22 de maio de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 12 de maio de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (12/05/2012).

Tem uma dúvida? Mande para a gente: cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:

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1) Há uma dúvida no condomínio onde moro. Qual deve ser a referência para o pagamento do salário-piso das diversas funções do prédio. Nos informaram que o acordo entre o sindicato da categoria dos nossos empregados e o Sindicon é invalido. Isso procede? A quem deve ser dirigida uma consulta, indagando se de fato o Sindicato dos Condomínios da Bahia, é ou não é legalmente constituido, objetivando obter  uma resposta documental, por escrito? Miguel

O sindicato correto para condomínios segundo decisão judicial recente é o SECOVI – BA.
De fato há a discussão entre a legitimidade do SINDCOND em existir enquanto Sindicato representativo dos condomínios, tendo inclusive seu registro sido invalidado, o que o impede o mesmo de atuar na mesma base territorial do SECOVI – BA, qual seja, o Estado da Bahia. Desta forma, o Condomínio deve sustentar-se nas decisões do SECOVI – BA e não no SINDCOND, inclusive, pauta de reivindicações de funcionários.

2) Gostaria de saber se para a colocar guarita em um prédio é necessário da aprovação de quantos condominos? Qual o dispositivo legal que determina? O prédio irá passar por uma mudança na fachada e alguns moradores queriam também mudar a guarita. Maria de Lourdes

Maria de Lourdes, o próprio Código Civil regulamenta a matéria. Para alteração da fachada é necessária a aprovação da unanimidade dos condôminos. Sem a expressa autorização da unanimidade dos condôminos, qualquer condômino insatisfeito pode obter judicialmente a ordem para que a fachada do condomínio volta a estar como estava o que pode significar uma despesa altíssima para o condomínio. Cabe contudo salientar que geralmente a negativa de alteração da fachada por um ou outro condômino está diretamente relacionado ao custo para desempenhar referida mudança. Nestes casos é importante conscientizar os moradores de que a revitalização e reforma do prédio, valorizam o imóvel e trazem um retorno financeiro muito maior que o gasto realizado.

3) Para registrar um condomínio o que é preciso? Existe inadimplência aqui no condomínio, que ainda se encontra sem registro. O que devemos fazer, cobrança judicial ? Como?  Claudio

Cláudio, muito embora seja comum as pessoas pensarem que para ingressar com ação de cobrança é necessário haver registro, esta premissa não é verdadeira. Na realidade, a ausência de convenção registrada ou CNPJ não impede que o Condomínio busque judicialmente a cobrança da inadimplência. O argumento é simplesmente o fato de que o inadimplente usufruiu dos custos que o condomínio realizou, como limpeza e manutenção e deve, como todos, contribuir para as despesas. O registro posterior a implementação de um condomínio vai depender no caso a caso. Isso porque, por ser um procedimento relativamente complexo, a verificação da situação em que se encontram os atos preparativos e registrais, vai definir o caminho mais correto para obter o registro. Neste caso, indico que procurem um advogado de sua confiança para fazer esta verificação no caso de vocês.



Um comentário:

  1. Por favor, preciso de sua ajuda e orientação pois estou já sem saber a quem mais recorrer no caso abaixo relatado:
    Ao ficar viúva e com filhos pequenos construí na lateral da minha casa um predio com um apartamento por andar. Atualmente está alugado o do primeiro andar à Sra. Bernadete Conceição Moradillo, desde 01 de junho de 2004 e o contrato foi mantido até 30 de novembro de 2006. Foi então realizado um aditivo ao contrato, prorrogando-o de 07/12/06 até 07/06/2009, quando o inquilino deveria ter entregue o imóvel. Ele não o entregou, não fez melhorias e nem tem condições de adquirir. Continua pagando o aluguel e o prédio não tem condomínio. Foi processado, notificado, convidado a sair do imóvel e até hoje, não saiu. Estou
    esperando que a justiça seja feita pois o apartamento, conforme laudo técnico realizado por engenheiros tem graves problemas na parte elétrica, infiltrações, rachaduras e problemas no encanamento e por ser primeiro andar, afeta o térreo e precisa estar desocupado para intervenção. Pedimos ao inquilino que saísse pois precisamos tratar da estrutura do imóvel. Os encanamentos estão com vazamentos e rachaduras em toda sua extensão vertical, na lateral do prédio que dá para a casa de número 52, vazando agua e sujeira dos banheiros, provocando um cheiro fétido que prejudica a saúde de quem dorme em um quarto da casa que dá para a lateral do prédio onde estão os canos. O passeio do prédio, que era todo em pedra portuguesa e que mandei fazer com todo gosto, foi destruído pelo filho da inquilina Bernadete, ao lavar seu carro, toda semana. O inquilino do segundo andar já entregou o imóvel, a inquilina do térreo já saiu e este do primeiro andar não sai e ainda diz que só sairá quando quiser pois já está no imóvel há quase dez anos e o imóvel já é dele!!!!! O advogado informa que ele fica recorrendo e é por isso que nunca sai e eu me pergunto se vou morrer sem ver meu prédio desocupado. Estou com 78 anos, tenho gonoartrose nos dois joelhos, sou renal crônica, tenho fibrilação atrial e sou anticoagulada e esta falta de justiça no meu caso só piora minha situação pois me sinto só e desamparada e indignada por ter trabalhado tanto e dignamente para construir este prédio e agora estar me acontecendo isto. Um inquilino que se coloca como um sanguessuga, destruindo aos poucos o que
    construi com tanto sacrifício e sem poder fazer nada porque ele se respalda na JUSTIÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Justiça que eu estou esperando receber há oito longos anos. Por favor, me ajudem. O caso está com o advogado Luiz Carlos C. Bastos Santana que atende na Av. Joana Angélica, 902, sala 302, Edf. Fórum Empresarial, Campo da Pólvora. Foi dada entrada em 24/11/2009, na 17ª vara civil, no Fórum Ruy Barbosa, processo 0157542-54.2009.805.0001, Salvador, Ba. Aguardo ansiosamente sua ajuda na certeza que logo terão uma solução. Desde já grata,
    Carmelita Ma. de Almeida Passos.

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