Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (12/05/2012).
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1) Há uma dúvida no condomínio onde moro. Qual deve ser a referência para o pagamento do salário-piso das diversas funções do prédio. Nos informaram que o acordo entre o sindicato da categoria dos nossos empregados e o Sindicon é invalido. Isso procede? A quem deve ser dirigida uma consulta, indagando se de fato o Sindicato dos Condomínios da Bahia, é ou não é legalmente constituido, objetivando obter uma resposta documental, por escrito? Miguel
O sindicato correto para condomínios segundo decisão judicial recente é o SECOVI – BA.