Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (05/02/2012).
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. Comprei um imóvel na planta e não fui informada de que teria que pagar uma taxa para o corretor. Pior: só soube na hora que recebi o extrato e questionei sobre o valor de R$ 16 mil (!) a mais cobrado. Gostaria de saber se é legal a cobrança de comissão de corretagem em imóveis vendidos na planta?
Comprados no estande da própria construtora. Até onde sei que paga o corretor nos imóveis usados é quem quer vender o imóvel. Robson
Robson, na realidade o dever de pagar o corretor não é exclusivo do vendedor ou do comprador, mas sim de quem contratou o corretor para intermediar o negócio. Este, inclusive, infelizmente, é um erro muito comum do entendimento público geral. Quem arca com os honorários de corretagem é quem contratou o serviço do mesmo. Esta regra deve ser observada não só na venda de imóveis usados, mas também com relação a imóveis adquiridos na planta e outras modalidades de negócio das quais participam o corretor e, nesse caso, não só relacionado a venda de imóveis.Logo, neste caso, quem deve pagar os honorários do corretor de imóveis é a própria incorporadora. Contudo, na praxe do mercado, geralmente, o valor da corretagem está inserido no preço de venda do imóvel e, quando você efetua o pagamento dos honorários do corretor, você naturalmente está abatendo valores referentes ao preço global do imóvel. Contudo, cabe o alerta: se a incorporadora tentar cobrar o valor destinado ao corretor de imóveis do adquirente, resta caracterizada uma cobrança ilegal e abusiva.
. Se é para ser paga pelo novo proprietário, gostaria de saber se existe regulação para isso, como a corretagem de imóveis usados: média da taxa a ser cobrada cobrada, se o novo proprietário não deve ser informado antes de finalizar a compra sobre o valor discriminado a ser pago, etc?
Robson, a análise aqui é a mesma feita acima. Muito embora o percentual de corretagem praticado para imóveis usados na Bahia seja de 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, o percentual para imóveis na planta varia de acordo com a função que exerce o corretor no stand de vendas do empreendimento. Pode variar de 1% (um por cento) a 4% (quatro por cento), rediga-se, a depender da função que o mesmo exerce. Demais disso, vislumbra-se muitas vezes a cobrança de 5% (cinco por cento), sendo destinado ao corretor parte deste valor e aos gerentes das imobiliárias que negociam as unidades do empreendimento outra parte. Por fim, destaque-se que independe, no caso de o valor dos honorários estarem embutidos no valor do imóvel, o percentual cobrado, uma vez que você estará pagando pelo valor do imóvel. Evidentemente que a questão aí é quanto a incorporadora paga para a imobiliária prestar este serviço. O consumidor não é diretamente afetado até porque, caso a incorporadora queira cobrar valores muito altos de honorários de corretagem, o consumidor procurará outro negócio mais interessante. Podemos chamar isso de jogo de números e mercado.
. Ao questionar o corretor, ele me informou que essa cobrança "não é legal, mas é normal". Como assim? Se não é legal, posso pedir a devolução desse valor (R$ 16 mil). De que forma?
Como já apontamos acima, a cobrança é legal desde que seja abatida do valor do imóvel. Se ao contrário, isto não ocorrer, você tem duas escolhas. Ou não realiza o negócio e procura uma incorporadora que atue dentro dos parâmetros legais, ou paga os honorários de corretagem e depois ingressa com ação judicial para tentar reaver o valor indevidamente pago. Em qualquer um dos casos, oriento você a procurar um advogado especialista na área de Direito Imobiliário e de sua confiança para te posicionar acerca da melhor estratégia para agir.
Felippe Cardozo
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