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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 19 de fevereiro de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (19/02/2012).

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1) Como leitor desse Jornal, e, admirador dessa coluna, peço-lhes um parecer:
moro em um condomínio, fechado, com mais de 140 casas e alguns vilages com uns 15 apartamentos.

No início da formação desse condomínio, que não era fechado, e, sim, várias ruas, em comum acordo, todas as ruas passaram a fazer parte desse condominio, porém, com a seguinte norma:
1. quem morar em uma casa, em um único terreno, paga 100% da taxa do condomínio;
 2. como existem duas casas em um mesmo terreno, estipularam que cada casa pagasse 50% da taxa de condomínio;
3. quem morasse em vilages pagariam taxas proporcionais, que chegam a 20% de taxa normal.
 Eu discordo dessa fórmula , pois, as despesas do condomínio são de responsabilidade de todos, como:
 
1. há uma piscina onde todos a usam;
2. há um telefone para avisar a todos os condomínios sobre visitas e outras informações;
3. os funcionários são pagos por todos nós que somos servidos da mesma maneira;
4. a energia e a água são pagas pelo consumo do condomínio, POIS, CADA CASA POSSUI OS SEUS RELÓGIOS PARTICULARES DE LUZ E ÁGUA.
 Portanto, por que eu pagar taxa cheia e outros pagarem meia; 1/3; etc? Istoé correto?
 Na minha ótica essas despesas deveriam ser rateadas por todos e não por fração de terreno, inclusive, decidido há mais de quinze anos, cujos interessados foram os que aprovaram.
 Antonio

Antônio , a principio preciso esclarecer que os chamados condomínios de casas foram criados e adequados de forma a ter  o mesmo regramento que um condomínio edilicio, mas, juridicamente falando, são coisas distintas. Primeiro que a denominação "condominio" só deve ser utilizada em condominio edilicio ou condominpio de casas assobradadas, como os chamados villages.
Um loteamento não pode ser formado como condominio, mas sim, através de associação.
Na pratica, hoje, os condomínios de casas ou como são chamados mais comumentes condomínios fechados, vão ter suas regras estabelecidas não pela legislação de condominio, mas pela legislação civil, com um estatuto próprio que contenha regras estabelecidas pelos associados.
Cabe ressaltar que se o que estiver disposto no estatuto estiver dentro da legalidade as normas devem ser seguidas.

 2) Moro em um prédio de apartamentos aonde residem 15 moradores. Ocorre que a maioria (09) destes moradores, não contribui com as taxas condominiais (água e luz) há vários anos.
 É possível acioná-los na Justiça para recebimento destes pagamentos?
Se afirmativo, como proceder? Raimundo

Raimundo, a metodologia a ser adotada por um condomínio com duas unidades ou por mil unidades é o mesmo.
O que você deve fazer é procurar um advogado de especialista que lhe traga o retorno desejado.

 3) No prédio onde moro, um morador danificou um pedaço da área comum do prédio. Não há provas contra ele, apesar de ser do conhecimento de todos sobre sua autoria. É possível cobrar dele as despesas com o conserto ou deverá ser rateada por todos os moradores? Caso seja cobrada dele essa despesa o condomínio, por não ter provas, pode ser acionado na Justiça? Manuela


Manuela, se não há provas, qualquer ato contra este condômino pode trazer uma série de revezes ao condomínio. O que sempre oriento aos meus clientes é instalar câmeras de vigilância para evitar que qualquer forma de vandalismo contra o condominio passe despercebido

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