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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 12 de fevereiro de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (12/02/2012). 

Tem uma dúvida? Mande para a gente: cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:

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1) A convenção do condomínio que moro diz que o edital de convocação, deverá ter um prazo de cinco dias de antecedência para a realização da mesma. Caso haja a necessidade de uma assembleia de urgência, não seguindo os cinco dias a assembleia não terá legalidade ? Podemos fazer ATA ou Relatório ? Ivete


Ivete, a legislação brasileira não define o prazo para convocação da Assembléia em condomínios. Geralmente, os Condomínios se utilizam de oito a dez dias. Esse prazo deve ser definido pela Convenção de cada condomínio. Desta forma também acontece para Assembléias sem nenhuma matéria urgente. Se houver urgência para deliberação de determinado assunto, é, de igual sorte, importante que a convenção faça essa previsão. Se não estiver constando da Convenção tal previsão, é necessário que haja um prazo razoável de comunicação para que haja a ciência inequívoca de todos os condôminos acerca da realização da Assembléia e qual a ordem do dia.
Sempre oriento nossos clientes, no entanto, a realizarem a Assembléia dentro do prazo estipulado na convenção, no seu caso, 5 (cinco) dias, a fim de evitar, futuramente, prejuízos ao condomínio, como a anulação de uma assembléia.
Por fim, cabe ressaltar que a Assembléia a se realizar, mesmo que de urgência, deve ser instruída como as demais, inclusive e, principalmente, com a ata da mesma.

2) Os impostos a serem pagos ao assinar o contrato de financiamento de um imóvel novo em Lauro de Freitas (adquirido na planta) são o ITBI e o CRI? 
. Soube que para o primeiro financiamento através da modalidade SFH, temos direito a 50% de desconto no ITBI e no CRI, isso é verdade? 
. Caso seja verdade é valido para Lauro de Freitas também?
. O que preciso fazer para conseguir esse desconto (caso seja possível)? Ricardo

Ricardo, primeiro é necessário esclarecer que o ITBI ou ITIV é um imposto cujo fato gerador geralmente é a transmissão de bens imóveis a título oneroso, como, por exemplo, a venda de um imóvel. Por ser um imposto de competência municipal, quem legisla sobre ele é o município, ou seja, o município onde está localizado o imóvel. No município de Lauro de Freitas, a alíquota do ITIV (ou ITBI) é de 2 % (dois por cento) do valor venal do imóvel. Para transmissões relativas ao SFH – Sistema Financeiro de Habitação, a alíquota cai para 1%. Ou seja, este desconto de 50% (cinqüenta por cento) ao qual você se refere, na realidade, se dá pela diferença na alíquota incidente do imposto.
Quanto a despesas cartorárias e outras provenientes do negócio imobiliário, estas não podem ser entendidas como “impostos”. Isto porque são taxas, modalidade completamente distinta de tributo, e que vão variar de Estado para Estado, em razão do valor do imóvel.


3) Resido em edifício.Recentemente um rato se alojou no meu veiculo e danificou varias mangueiras. Conversei com o síndico cobrando responsabilidade pelos prejuízos, mas ele apenas respondeu que o condomínio não cobre tal serviço e que procurasse os meus direitos. Assim,gostaria de saber se tenho direito de pedir ressarcimento ou se o condomínio não tem nada a ver com isso. José

José, até pela dificuldade da prova, via de regra, o condomínio, de fato, não responde. Inclusive, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é que o condomínio só responde judicialmente, e por isso deve indenizar, atos cometidos por prepostos seus. Por exemplo, se no seu condomínio existisse manobrista e o mesmo batesse seu carro, enquanto o veículo estivesse sob a guarda do condomínio, o mesmo poderia ser responsabilizado a indenizar você. Note que o condomínio não tem finalidade econômica. Na realidade, o condomínio nada mais é que o rateio de despesas comuns a todas as unidades para sua conservação e manutenção. Se um rato danificou este veículo, primeiro você teria que provar que o rato é proveniente do condomínio e que foi o roedor que causou os danos. Você há de convir comigo que são provas muito difíceis de fazer.
Como costumo dizer, você pode ingressar com ação contra o condomínio? Pode. Você pode tudo. Agora, se vai ter êxito é outra história e eu, particularmente, entendo que não.

7 comentários:

  1. Olá!
    Meu nome é Lucas.
    O que ocorre, fiz uma compra nas Lojas Cem e devido a minha demissão eu não pude continuar o pagamento das parcelas.
    A posição do estabelecimento no atual momento, está sendo enviar funcionários do mesmo em minha resisdência, falar em tom ameador (a maioria das vezes com a minha mãe) e (nesse caso eu estava presente) e certa vez que me encontrou em casa o representante da loja falou em voz alta as parcelas que eu estava em atraso e que eu tinha que regularizar isso o quanto antes. Há pouco, vieram mais uma vez em casa dizendo que iriam "tomar" o produto se eu não pagasse o que estava em atraso.

    Eu fiz em 12 parcelas já tinha efetivado opagamento de 4, eles tem o direito de fazer tudo isso comigo? Com a minha família?

    Sendo que; eu estava também com uma compra na casas bahia, quase no mesmo valow e só havia feito o pagamento de duas parcelas e nem por isso estão fazendo tudo que as lojas cem está fazendo comigo.
    Sendo que, As Lojas Cem já colocaram meu nome no SPC/Serasa, como creio,ordena as leis que seguem o código do consumidor.

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    Respostas
    1. Olá, Lucas.
      Em que cidade você se encontra? O melhor a fazer é procurar um advogado da sua confiança, para que, de posse de todos os detalhes do seu problema ele possa te orientar da maneira mais conveniente.

      Um forte abraço.

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  2. Prezado,

    Boa tarde!

    Achei o contato de vocês na internet.

    Estou com uma dúvida para ser tirada com adovogado imobiliario, será que vc consegue tirar essa dúvida para mim?

    Meu caso: Paguei o sinal de uma casa (cerca de 40% do valor total do imovel) e o vendedor deu as chaves e só consegui financiar o imóvel agora (1 ano depois), pois o vendedor estava com débito na receita federal e portanto sem todas as certidões negativas necessárias para o financiamento. No contrato de compra e venda diz que a ultima parcela (a ser paga pela caixa através do financiamento) deve ser paga até 90 dias depois de entregue todas as certidões necessárias ao financiamento bancário. No entanto, o vendedor está se atendo à clausula seguinte que diz que teria um reajuste de 1% ao mes na hipótese de atraso de pagamento, porém ao meu ver não está em atraso ainda, já que não passaram-se 90 dias da entrega das certidões. Ele está cobrando esse reajuste pelo tempo que fiquei na casa sem conseguir financiar por causa dele.

    Será que vc consegue ver isso com algum advogado pra mim? O que vc acha? Eu acho que o valor não é devido, mas gostaria de ter essa resposta de um advogado

    Obrigado

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  3. Olá, Manuel.
    Essa coluna é respondida no Jornal Correio da Bahia ( Bahia, Salvador.
    PAra ter a sua dúvida respondida é necessário que você a envie para cadernoimoveis@gmail.com

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  4. Olá Helane,

    Já enviei desde o dia 7 de julho. Sabe dizer quanto demoram em média para responder?
    Obrigado
    Manuel Jr

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  5. Gostaria de saber o seguinte:

    Compramos um imóvel pela caixa em Lauro de Freitas, e temos uma renda cabível ao minha casa minha vida, então por lei, o ITIV eu estaria isento? Ou terei que pagar 3% no valor do imóvel??

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  6. Gostaria de saber o seguinte:

    Compramos um imóvel pela caixa em Lauro de Freitas, e temos uma renda cabível ao minha casa minha vida, então por lei, o ITIV eu estaria isento? Ou terei que pagar 3% no valor do imóvel??

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