Endereço

http://www.bcma.adv.br

Rua Itatuba, 201, Ed. Cosmopolitan Mix - Salas 301/302
Cep: 40279-700 - Iguatemi - Salvador – Ba.

Telefone: 71. 3355-4045.
E-mail: contato@bcma.adv.br

quarta-feira, 30 de março de 2011

André Marinho dá entrevista à Rádio Educadora sobre troca de produtos

É preciso ter cuidado com as trocas de produtos adquiridos em promoção. Os lojistas costumam dizer que não não são obrigados a trocar. Confira mais na matéria de Maria Lorena.

Ouça o audio da matéria que foi ao ar no Jornal da Educadora, hoje, 30 de Março, às 18h30 da tarde.

http://www.irdeb.ba.gov.br/jornaleducadora/?p=4582

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - 27/03/2011

Todo domingo o advogado especialista em direito imobiliário , Felippe Cardozo (BCM Advogados), tira dúvidas dos leitores sobre imóveis. Confira a última edição da coluna. Para tirar sua dúvida escreva para cadernoimoveis@gmail.com ou contato@bcma.adv.br




1) Entrei com uma ação judicial, através da Defensoria da União, contra a Caixa Econômica,referente ao meu apartamento. Quais alternativas eu tenho para adquirir um outro imóvel, sem precisar esperar pela decisão da justiça?
Maurício Dias

Maurício, não tenho como responder com precisão a sua pergunta sem algumas informações que não estão presentes no seu questionamento. Vou partir da premissa que você buscou junto a Caixa novo financiamento e seu crédito foi negado. Acredito, contudo, que você deve estar inadimplente, de alguma forma, com a Caixa. De outra forma, não vejo porque eles negariam novo financiamento. Se isto ocorreu, as únicas alternativas que vislumbro seriam você buscar outro agente financeiro ou, alternativamente, buscar uma composição junto com a própria Caixa para resolver o seu impasse.
De fato, processos judiciais demoram um pouco. Note que muito embora a Justiça Federal seja bastante ágil, as normas legais processuais brasileiras corroboram para que os processos sejam lentos, seja por recursos em demasia, seja pela complexidade de procedimento que poderiam ser bem mais simples. Contudo, como sempre insistimos em nossa vida profissional, em todos os casos a tentativa de um acordo extrajudicial facilita a vida de todos, autor, réu e Judiciário.

2) Não tenho contra-cheque pois sou autônomo. Como posso fazer para comprar um imóvel com financiamento? Sandra

Sandra, esta questão depende muito da instituição financeira que você eleger para contratar seu financiamento. Alguns bancos valem-se de extratos de movimentação bancária para aprovação do crédito. Outros usam o imposto de renda. Fato é que não vai ser por falta do contra-cheque que você deixará de financiar seu imóvel.
Procure um banco e um gerente de sua confiança e converse com ele. Com certeza ele terá a solução para este seu pequeno “problema”.

3) O teto de vários ambientes da minha casa sofreram pequenos danos com as chuvas. Moro no último andar do prédio. O síndico consertou o telhado, o que impediu novas infiltrações. Mas um dos quartos ainda está com a mancha e precisa de pintura, assim como o teto da sala que ficou com pequenos buracos. Já informei o síndico, mas até agora nada. O que preciso fazer para que o prédio arque com o reparo? João

Observe, João, que você poderá adotar várias linhas de conduta, em razão do entendimento de seu advogado de confiança em como proceder.
Você pode notificar extrajudicialmente o condomínio para que tome providências em determinado prazo (15 dias) e concomitantemente você deve tirar fotos dos danos causados como prova para se precaver na hipótese de você ter que buscar o Judiciário para ver sanado o problema.
Caso o condomínio não tome as providências cabíveis em razão da notificação, você pode ingressar com uma ação em Juizado Especial Cível para cobrar o prejuízo ou para que o juiz determine que o condomínio proceda ao reparo.
Evidentemente, a hipótese de resolver esta questão extrajudicialmente seria muito mais benéfica para você e para o condomínio.

4) Comprei um jogo de móveis para sala. A loja tinha ficado de entregar em uma data, três dias antes de uma festa na minha casa. Só entregaram uma semana depois após muitas reclamações. Gostaria de saber se posso pedir algum tipo de indenização pelo constrangimento de não ter os móveis na minha festa. Ruth


Ruth, muito embora você tenha sofrido um incômodo com esta situação, em que você se sentiu mal tratada pela empresa, a jurisprudência, principalmente no estado da Bahia, tem consubstanciado entendimento de que um “mero dissabor da vida cotidiana” não configura dano moral. Muito embora, pessoalmente discordemos desta hipótese, estou te relatando o entendimento maciço dos juízes de nosso estado.
Mesmo que seu processo seja julgado por um juiz que entenda que houve dano moral, talvez a condenação não seja arbitrada em um valor suficiente para reparar o dano sofrido. De toda sorte, procure a referida empresa tentando encontrar uma solução amigável para o caso.

Saiba como proceder se seu aparelho queimou na falta de energia

O eletrodoméstico queimou devido à pane ou oscilação de energia na rede elétrica? O advogado André Marinho (BCM Advogados) orienta como proceder.


Segundo ao advogado especialista em Direito do Consumidor, André Marinho (BCM Advogados), a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) responde pelos danos que ela causa aos consumidores. "Cada consumidor tem um contrato com a COELBA, que deve fornecer a energia elétrica e o consumidor pagar pelo serviço oferecido. Se houve pane na rede elétrica, o consumidor não pode ser prejudicado por isso e cabe, sim, a COELBA ressarcir os prejuízos", explica.

Para resolver problemas dessa natureza, a COELBA adota um procedimento que estimula a resolução administrativa dos casos, sem necessidade de ajuizamento de ações. Assim, o consumidor que foi lesado com a perda de algum eletrodoméstico, por exemplo, pode procurar um dos postos da COELBA, preencher um formulário específico desta empresa requerendo o ressarcimento pelos danos sofridos ou a indicação de uma empresa para efetuar o reparo do bem.

De acordo com o advogado, caso a COELBA não solucione a questão de maneira amigável, o consumidor pode ajuizar uma ação nos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor (se o seu prejuízo não for superior a 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum, visando a condenação da COELBA no pagamento de todos os prejuízos experimentados pelo consumidor, inclusive eventual prejuízo moral (como por exemplo, uma festa que não se realizou pela falta de energia). "Com relação à prova decorrente de pane elétrica, o consumidor pode pedir a inversão do ônus da prova, que significa dizer: caberá a empresa provar que o consumidor está errado e que o dano não é proveniente da pane elétrica. A prova é da empresa" esclarece.

Mas atenção! Com relação aos documentos, é sempre importante guardar os orçamentos de conserto, notas fiscais e pedir à empresa que realizar o reparo a emissão de um laudo técnico relatando o que ocorreu e a causa do problema. Os casos de oscilação de energia também podem ser resolvidos da mesma forma.

Troca de mercadoria em promoção

Cuidado com o que compra no período de liquidação. O comerciante não é obrigado a realizar trocas em casos que não há defeito no produto


Não é difícil encontrar pela cidade, pessoas insatisfeitas com a Liquida Salvador. As queixas mais recorrentes são sobre a limitação de produtos que entraram em promoção em cada loja. Há consumidor que percebeu, inclusive, aumento do valor da mercadoria para que o desconto auferido ficasse no valor antigo do produto, antes do início da liquidação. O advogado André Marinho (BCM Advogados) esclarece que, na verdade, as promoções são benefícios criados pelos vendedores, o que não fere o Código de Direito do Consumidor. "Eles podem colocar os produtos que quiserem em promoção e excluir outros", comenta.

Contudo, o advogado alerta que é preciso ter cuidado com as trocas de produtos adquiridos em promoção.  De acordo com o especialista, os lojistas costumam dizer que não permitem a troca, mas caso este apresente algum vício ou defeito, o comerciante é obrigado a trocar.  "O consumidor deve estar consciente e escolher bem o modelo, o tamanho e a cor do produto, uma vez que os comerciantes não estão obrigados por Lei a efetuar trocas com base em problemas nessas características".
Este tipo de transação, fora do período de promoção, é facilitada como forma de fidelizar o cliente. "Existe a exceção da compras feitas por telefone ou internet, na qual a Lei concede um prazo de sete dias para o arrependimento da compra, previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor", explica Marinho.

Dessa forma, especialmente no período de liquidações, é importante que o consumidor preste bastante atenção na hora de escolher o que vai comprar. Características do produto que decidiu comprar como cor, modelo, tamanho dentre outros aspectos da peça, devem ser consideradas com máximo rigor, para evitar dores de cabeça ao chegar em casa depois de um dia de compras.

terça-feira, 29 de março de 2011

BCM Advogados tem nova marca

Sempre preocupados em acompanhar a evolução e as exigências do mercado, o escritório BCM Advogados inova e cria uma nova marca para a empresa. A nova logo tenta traduzir, visualmente, a personalidade da empresa. Moderna, elegante e afinada com seu tempo, é através dela que o BCM Advogados espera criar o reconhecimento do grupo em relação ao seu público-alvo. Em um mercado concorrido, a presença de um logotipo bem feito faz a empresa ou o produto se destacar entre seus concorrentes, transmitindo profissionalismo e confiabilidade.

Para o publicitário Fábio Viveiros, o processo de construção de uma marca passa pela análise de diversos fatores: as características da empresa, filosofia e o tipo de identidade visual que ela pretende criar para fidelizar seu público. “Cada ponto que existirá na marca tem que passar esses conceitos. Ela é nada mais, nada menos, que a leitura que se faz de uma empresa. Ela precisa passar confiança”, explica.

Coluna do Jornal Correio da Bahia de 27 de março de 2011 - 1º tema

Sou proprietário do único apartamento no último andar de um prédio. E gostaria de fazer uma cobertura. Na convenção do prédio não há nenhum impeditivo para isso. Mas antes de fazer a obra preciso consultar os moradores em assembleia? Preciso ainda ter autorização da prefeitura ou outro órgão? Robson


Robson, a Lei (Código Civil) prevê que a cobertura é de propriedade comum dos condôminos, ou seja, pertence a todos, salvo se houver previsão expressa no contrária na escritura de constituição do condomínio. Ou seja, para que você possa, em um condomínio, utilizar a cobertura de forma privativa, é obrigatória a previsão no ato de constituição da edificação, ou alternativamente, obter a aprovação da unanimidade dos condôminos em Assembléia Geral de Condôminos, convocada para este fim e com conseqüente alteração da Convenção do Condomínio, além de averbação da alteração no Cartório de registro de Imóveis.

Caso você obtenha esta autorização dos demais condôminos, e queira efetivamente, edificar na cobertura, você precisa licenciar o processo de construção na Prefeitura Municipal, necessitando obviamente, para tanto, de projeto assinado por responsável técnico da área de Engenharia ou Arquitetura, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada e registrada.
É um procedimento burocrático, mas necessário para que a inovação que o senhor propõe seja possibilitada.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Coluna no Jornal Correio da Bahia de 21 de março de 2011 - 2º Assunto

Olá , meu nome é Pedro . Gostaria de perguntar sobre a seguinte questão: moro em um village de dois andares onde existem paredes que separam os dois andares em locais diferentes , ou seja , a parede do andar de baixo não está no mesmo nível da parede do andar de cima ; de forma que na parte de baixo você tem uma parede que serve de parâmetro de separação da sua casa para a do vizinho , e na parte de cima do village você tem uma outra parede que serve de parâmetro de separação da sua casa para a casa do vizinho . Na parte de cima, a parede ultrapassa a parede do andar de baixo, a minha pergunta e a minha dúvida é: qual dessas duas paredes é a considerada correta para separar a sua casa do vizinho? A parede de cima ou a de baixo? Por exemplo, é correto o vizinho instalar um ar condicionado na parte externa da parede, no andar de cima, de tal forma que esse aparelho fique em baixo de sua porta em relação a parede do andar de baixo , já que estas paredes têm parâmetros diferentes de localização?
Ps : não há no condomínio um regulamento ou algo parecido para que possa ser consultado para se chegar a uma resposta correta .



Pedro, primeiro você deve se certificar de que realmente não haja convenção do condomínio. Isto porque, a despeito do que muitos pensam, não existe na legislação brasileira previsão legal para o tal “condomínio fechado”, ou condomínio de casas. Há, sim, previsão para os chamados condomínios em casas térreas ou assobradadas, ou os populares “villages”. Contudo, a constituição de construção em forma de condomínio, dá-se na sua formação, na sua origem. Se não houve a adoção da modalidade de condomínio, você não poderá usar as regras pertinentes ao condomínio em geral e sim, as normas do direito de vizinhança.
Neste caso, um estudo mais elaborado tem que ser feito, para poder abalizar uma resposta mais assertiva de nossa parte. A princípio, a certificação que falamos acima é essencial, até para, eventualmente, regularizar a situação de formação do seu imóvel.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Coluna do Jornal Correio da Bahia de 21 de março de 2011 - 1º tema


1) Quero financiar uma casa ou apartamento. Como faço para consequir o mesmo. Amilcar Sousa Portugal Portugal


Amilcar, para obter um financiamento imobiliário você tem algumas opções. Você pode obter um financiamento, propriamente dito, através de instituição bancária ou pode procurar, também via banco, a aquisição de um consórcio imobiliário. O financiamento funciona, em síntese, da mesma forma que qualquer outro financiamento bancário. No final, para o consumidor, as diferenças entre um financiamento imobiliário e um financiamento de um veículo, por exemplo, são quase inexistentes. Você terá um prazo para pagar o valor total financiado e o referido valor será reajustado por juros de acordo com a tabela/política da instituição bancária que eleger. Você será submetido a uma avaliação creditícia e caso seu crédito seja aprovado, aí sim, você adquirirá o referido financiamento.

No caso de Consórcio, você não paga juros, mas paga uma taxa de administração junto com as correções de praxe e, quando for contemplado, terá à disposição a carta de crédito para adquirir o imóvel.
Não há fórmula exata. Você deve primeiro eleger o imóvel que tem interesse e após procurar as melhores opções no banco de sua confiança para que você possa adquirir seu imóvel.

Uma vida de privações

Restrição alimentar e problemas de fornecimento são alguns dos problemas enfrentados pelas famílias que têm que conviver com a alergia alimentar.

A mãe de Lucas, dois anos, comemorou no último dia das crianças uma vitória. Seu “chaverinho”, como se refere ao filho, ultrapassou, “finalmente os tão sonhados dez quilos”. O que parece ser um problema de desnutrição das regiões mais pobres do país, não é. Lucas desnutriu por conta de alergia alimentar múltipla, problema que assola a família desde o nascimento do pequeno. “Foram meses bem difíceis. Mas agora ele está em plana recuperação nutricional (13g/Kg/dia)”, explica Bianca Gouveia, mãe de Lucas, fisioterapeuta formada pela UCSal, especialista em terapia intensiva pela USP e fisiologia do exercício pela UNIFESP, além de presidente da Associação Baiana de Pais e Amigos de crianças com alergia Alimentar (Abapaa) e, atualmente, estudante do Curso de Nutrição, por conta do problema vivido em família. Segundo ela, o fato é para comemorar e muito. “Brinco que, daqui para o fim do ano, meu filho vai rolar de tão gordinho!” ri a mãe, satisfeita com a novidade.

Vitória de poucos - A vitória de Lucas e a condição que a família dele encontra para sobreviver com o problema, infelizmente, não acontecem da mesma forma entre outros pacientes. “Com três meses de idade, Giovana foi internada por cinco dias na UTI do Hospital São Luiz Anália Franco (SP) e, posteriormente, diagnosticada a alergia, mediante comprovação através de exames laboratoriais. Desde então, foi inscrita no programa AME e vinha recebendo a fórmula infantil especial NEOCATE”. Quem relata a história é a mãe de Giovana, Fabiana F. Gomes. Com o uso do NEOCATE a menina encontrava-se sem nenhum sintoma alérgico.

O que acontece com a maioria das famílias que lidam com a questão alimentar é que, uma lata dessa fórmula utilizada na alimentação de pessoas com alergia alimentar custa entre R$350,00 e R$ 500,00 e não dura mais que uma semana. O programa federal na qual a mãe de Giovana a inscreveu fornece uma quantidade de latas de aproximadamente 400 gramas cada, o que às vezes não supre a demanda alimentar. Fabiana conta que no mês de Setembro desse ano, o Governo disponibilizou um produto similar para a mesma finalidade, o AMINOMED, do laboratório alemão Comidamed, importado pela empresa CMW. “Após introdução desta fórmula, todos os sintomas da alergia voltaram: diarréia líquida, tosse, secreção, dermatite atópica, vômitos e barriga estufada”.

Fabiana procurou auxílio junto a pediatra da família que recomendou a suspensão imediata do AMINOMED e reintrodução do NEOCATE. Feito isto, a mãe observou que os sintomas desapareceram e filha melhorou, consideravelmente. “A pediatra comentou que a grande diferença entre os dois leites é que o substituto do NEOCATE tem óleo de peixe e muitas crianças com alergia a proteína do leite também tem essa restrição. No dia 29/09/2010, fui até a ouvidoria do Ministério da Saúde do Estado de São Paulo e soube que parte do lote do AMINOMED foi recolhido e que existem outras crianças na mesma situação que a minha filha. Foi-me dito ainda, com todas as letras, que o governo não iria mais comprar o NEOCATE, então Giovana ficará sem a fórmula já que ela não se adaptou ao Aminomed”, desabafa a mãe da criança que agora não sabe como proceder já que para comprar o NEOCATE ela precisará de um aporte de mais de seis mil reais mensais no orçamento familiar.

Direito assegurado - Um problema com o fornecimento das fórmulas já aconteceu no final do ano de 2009 na capital baiana, onde a Prefeitura Municipal do Salvador suspendeu a distribuição das latas às famílias das crianças portadoras de alergia, alegando problemas na licitação. Segundo Gouveia, presidente da Abapaa, as crianças que se alimentam exclusivamente dessa fórmula usam em média 15 unidades por mês. “A redução que tentaram implementar na época seria considerável, um total de cinco latas por família”, explica. Graças a ação da Abapaa, junto aos meios de comunicação, a situação foi regularizada em tempo de não causar problemas mais graves.

Contudo, o problema vai além das ações da Abapaa. Segundo a advogada especialista em Direito Médico-Hospitalar Marina Basile (BCM advogados) diz que não existe lei especifica para o caso. “O que é preciso entender é que a Constituição Federal de 1988 reservou um lugar de destaque para a saúde, tratando-a, de modo inédito no constitucionalismo pátrio, como um verdadeiro direito fundamental e estabelecendo, no art. 196, que ela é direito de todos e dever do Estado”.

Dessa forma, segundo a especialista o Estado deve garantir, “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A advogada explica ainda que, desse modo, dentro da chamada "reserva do possível", o cumprimento dos direitos sociais pelo Poder Público pode ser exigido judicialmente, “cabendo ao Judiciário, diante da inércia governamental na realização de um dever imposto, constitucionalmente, proporcionar as medidas necessárias ao cumprimento do direito fundamental em jogo, com vistas à máxima efetividade da Constituição. E com este fundamento que as mães de Giovana e Lucas podem ajuizar uma ação para garantir os direitos dos seus filhos”, orienta.

Dever do Estado - Basile acredita que se tem entendido, de forma quase pacífica na jurisprudência, que o direito à saúde, consagrado no art. 196, da CF/88, confere ao seu titular (ou seja, a todos) a pretensão de exigir diretamente do Estado que providencie os meios materiais para o gozo desse direito, como, por exemplo, o fornecimento do NEOCATE para a criança até quando for necessário, de acordo com o relatório médico. “As alegações de negativa de efetivação de um direito social com base no argumento da reserva do possível deve ser sempre analisada com desconfiança. Não basta simplesmente alegar que não há possibilidades financeiras de se cumprir a ordem judicial; é preciso demonstrá-la. A especialista cita ainda o ministro Celso de Mello, que ao apreciar a petição 1.246-SC decidiu que:

(...) entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana.

Ausência de informações - Como se não bastasse todos os problemas já enfrentados, outra questão versa sobre a falta de informação nutricional de alguns produtos que não expõe claramente nos rótulos a existência de substâncias nocivas aos portadores de alergia. Segundo Basile, não existe uma legislação especifica sobre alérgenos. “Pela legislação brasileira as empresas produtoras de alimentos não são obrigadas a rotular em suas embalagens com a presença de alérgenos.

O que existe atualmente é a obrigatoriedade apenas da advertência na rotulagem dos alimentos que contem o glúten, proteína presente no trigo, malte e cevada, através da Lei Federal n° 8.543, de 23 de dezembro de 1992. A lei n.º 11.265/2006 acrescenta alguns itens, como leite, cevada, similares de origem vegetal, mas tão somente para produtos da primeira infância e lactantes”.

Segundo Basile, é um direto básico do consumidor a informação clara e precisa sobre os produtos adquiridos. Para Gouveia, todas as embalagens deveriam advertir com a frase “Contém o Alérgeno X”, ou então, “Pode Conter Traços do Alérgeno X”. Segundo ela, algumas empresas já apresentam essa informação nos seus rótulos, mas é uma parcela bem pequena da indústria. “Aquelas que agem dessa forma, expõem a informação em letras bem pequenas, no final de um monte de outras informações”, queixa-se.

Cuidados importantes - A Abapaa, orienta as pessoas que apresentam alergia alimentar a ligar para o SAC das empresas para descobrir se o alimento apresenta em sua composição as proteínas causadoras dos sintomas alérgicos. “E mais ainda”, ressalta a presidente da Associação, “se o alimento apresenta traços dos alérgenos ou contaminação cruzada (quando é feito em um mesmo maquinário o processamento de outros alimentos).” A presidente explica que mesmo que haja a limpeza da máquina, podem restar algumas proteínas que acabam adquirindo quantidades mínimas, mas suficientes, para desencadear alergia”, explica.

A Abapaa esclarece que o que cura a alergia é a dieta de restrição e não o uso de fórmulas especiais. Estas são utilizadas se não for possível a amamentação. Caso a mãe ainda amamente, deve-se estimular essa conduta.

Carnaval de barriga vazia

Prefeitura inicia tradição nos meses que antecedem o carnaval, limitando distribuição de alimentação especial para crianças com alergia alimentar

Está virando tradição a Prefeitura de Salvador, no mês que antecede o carnaval, limitar a distribuição da fórmula, à base de aminoácidos livres, único meio de alimentação para aquelas que possuem alergia alimentar. Para tentar resolver o problema, mães e representantes da ABAPAA (Associação Baiana de Pais e Amigos de Crianças com Alergia Alimentar), se reúnem hoje, com a advogada especialista em Direito Médico-Hospitalar, Marina Basile, na sede do escritório BCM Advogados, na Rua Itatuba, 201, Ed. Cosmopolitan Mix.
Direito assegurado - Problemas com o fornecimento das fórmulas vêem se tornando rotina na capital baiana. No final do ano de 2009, a Prefeitura Municipal do Salvador suspendeu a distribuição das latas às famílias das crianças portadoras de alergia, alegando problemas na licitação. Segundo Gouveia, as crianças que se alimentam exclusivamente dessa fórmula usam em média 15 unidades por mês. "A redução que tentaram implementar na época seria considerável, um total de  cinco latas por família", explica. Graças à ação da Abapaa, junto aos meios de comunicação, a situação foi regularizada em tempo, não ocasionando problemas mais graves. 

Contudo, o problema vai além das ações da Abapaa. Segundo a advogada especialista Marina Basile (BCM advogados), não existe lei especifica para o caso. "O que é preciso entender é que a Constituição Federal de 1988 reservou um lugar de destaque para a saúde, tratando-a, de modo inédito no constitucionalismo pátrio, como um verdadeiro direito fundamental e estabelecendo, no art. 196, que ela é direito de todos e dever do Estado". Dessa forma, segundo Basile, o Estado deve garantir, "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", explica.

A advogada ressalta ainda que, desse modo, dentro da chamada "reserva do possível", o cumprimento dos direitos sociais pelo Poder Público pode ser exigido judicialmente, "cabendo ao Judiciário, diante da inércia governamental na realização de um dever imposto, constitucionalmente, proporcionar as medidas necessárias ao cumprimento do direito fundamental em jogo, com vistas à máxima efetividade da Constituição.

Dever do Estado - Basile acredita que se tem entendido, de forma quase pacífica na jurisprudência, que o direito à saúde, confere ao seu titular (ou seja, a todos) a pretensão de exigir diretamente do Estado que providencie os meios materiais para o gozo desse direito, como, por exemplo, o fornecimento da fórmula em questão, até quando for necessário, de acordo com o relatório médico. "As alegações de negativa de efetivação de um direito social com base no argumento da reserva do possível deve ser sempre analisada com desconfiança. Não basta simplesmente alegar que não há possibilidades financeiras de se cumprir a ordem judicial; é preciso demonstrá-la", diz a especialista.

Adeus, Ministro!

André Marinho Mendonça[1]

No fim do dia 24 de janeiro de 2011, o Brasil recebeu, surpreso, a notícia do falecimento do Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Peçanha Martins. Após meses de luta, o corpo do eminente não resistiu ao duelo que travava contra um câncer. A temida doença retirou do nosso convívio o pai, avô e marido exemplar, o jurista obstinado e o cidadão brasileiro sempre combativo contra as injustiças que assolam o seu país.

Filho e seguidor dos ensinamentos do saudoso Ministro Álvaro Peçanha Martins, Francisco Peçanha iniciou sua carreira militando na advocacia baiana, correndo atrás dos despachos dos juízes e buscando encontrar a melhor solução para causas aparentemente perdidas. Seu amor pelo ofício fez com que ao ser aberta uma vaga destinada ao quinto dos advogados no Superior Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) baiana não tivesse dúvida de que seria ele o melhor candidato do Estado.

O seu nome foi referendado pelo Conselho Federal da OAB e enviado em lista sêxtupla ao STJ. Por sua vez, a Corte selecionou apenas três candidatos e enviou o seu nome e de mais dois advogados à Presidência da República.

Finalmente, em 05 de fevereiro de 1991, sob os olhares emocionados do seu pai Min. Álvaro e da sua mãe D. Guiomar, Francisco Peçanha Martins assumia uma das trinta e três cadeiras de uma das mais altas Cortes do país, responsável por analisar as infrações e violações à legislação nacional.

Foram exatos dezessete anos e oito dias de dedicação plena à magistratura, ocupando os cargos de Presidente da Segunda Turma do STJ, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Diretor da Revista do STJ e a Vice Presidência do STJ, cargo no qual se aposentou por conta da chegada da idade limite para ocupação de cargos públicos.

O Min. Peçanha costumava chegar cedo ao Tribunal para acompanhar pessoalmente o andamento dos processos sob sua responsabilidade. Apesar de contar com uma boa equipe de assessores, gostava de analisar e discutir cada caso até encontrar a solução mais justa e prudente para o conflito constante dos autos.

Chegava, pontualmente, às sessões de julgamento com o intuito de verdadeiramente "duelar" para que os seus estudos e pontos de vista fossem seguidos pelos demais membros do Colegiado. Por conta disso, causava uma falsa primeira impressão nos advogados: a fama de durão. Esta característica caía por terra quando os causídicos tinham a honra de discutir pessoalmente um processo com o ministro. Podia concordar ou não com a explanação do advogado, ouvia-o sempre atentamente e depois de algum tempo já estava contando "causos" e gargalhando com o até então desconhecido advogado.

O sorriso e a sinceridade eram marcas registradas do Min. Peçanha. Quem tinha a chance de encontrá-lo fora do ambiente da sala de sessões sempre saía com a certeza de se tratar de uma figura ímpar e carismática, daqueles que o mundo tem carecido.

Deixou sua marca registrada no meio jurídico com os seus posicionamentos firmes e fundamentados. Sempre defendeu com veemência a importância do julgamento colegiado pelos Tribunais, apontando a inconstitucionalidade das inovações legais que permitem, hoje, em alguns casos, o julgamento monocrático. Entendia que a essência do recurso era a sua análise por um órgão formado por diversos julgadores, visando eliminar a possibilidade de decisões que levassem em conta posicionamentos isolados e pessoais de cada magistrado, em detrimento da jurisprudência firme e consolidada do país.

A falta da sua presença já está sendo sentida imensamente pela bela família que constituiu com D. Clara, pelos amigos, pelo meio jurídico e pela sociedade. Descanse em paz, Ministro! Adeus.      



[1] Advogado, Sócio do BCM Advogados, ex-assessor da Vice Presidência do STJ.

Oi não consegue enganar clientes com falsos posicionamentos

Apesar da grande divulgação por parte da operadora telefônica Oi, depois do incêndio nas instalações da empresa no Itaigara, causando transtornos a milhares de usuários, o serviço ainda não foi restabelecido como vem sendo anunciado. Usuários da Velox nos bairros de Piatã,  Itaigara, Iguatemi e outros continuam ainda nessa segunda-feira, com problemas de conexão de internet e nas linhas telefônicas fixa e móvel.
Devido à propaganda enganosa que a empresa vem implementando junto à mídia e visando reparar todos os danos sofridos por conta da interrupção dos serviços de telefonia, o escritório BCM advogados associados estará na próxima segunda-feira ajuizando uma ação contra a Oi.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, André Marinho, sócio do escritório e cliente oi fixo, oi móvel e velox da Oi, "a operadora está fazendo propaganda enganosa através da imprensa para tentar demonstrar uma suposta agilidade na solução do caso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe, com veemência, esse tipo de divulgação", diz. A intenção do escritório é pedir reparação pelos danos causados durante a suspensão do serviços e durante o período que a empresa declarou que a oferta de seus produtos já estava devidamente restabelecida.

Dano Moral na Bahia tem valor de indenização menor que em outros Estados


Baseado em um princípio do Direito chamado de "Livre Convencimento do Juiz", uma condenação por Dano Moral pode ser melhor indenizada no Rio de Janeiro que em Salvador.  Isso acontece porque, ao analisar as provas de um processo, o entendimento de um juiz não é atrelado ao de outra jurisdição. Ele decide como o convencimento dele mandar.

Para o advogado especialista em Direito Processual Civil, André Marinho (BCM Advogados) o que está acontecendo com as condenações de Danos Morais na Bahia é que elas foram banalizadas. "As pessoas começaram a pedir indenização por dano moral por qualquer tipo de problema e os juízes começaram a diminuir os valores das condenações para evitar essa demanda", explica. "A indústria do dano moral", como o especialista chama a situação, acaba por prejudicar as pessoas que realmente sofrem dano moral e acabam não recebendo a indenização merecida.

Contudo, ele ressalva que em outros estados, como no Rio de Janeiro, elas continuam altas. "Se você for negativado indevidamente no SPC e ajuizar uma ação em Salvador, sua indenização deverá ser muito menor do que se o mesmo processo fosse ajuizado no Rio", revela Marinho.

Uma vida de privações

Restrição alimentar e problemas de fornecimento são alguns dos problemas enfrentados pelas famílias que têm que conviver com a alergia alimentar.
A mãe de Lucas, dois anos, comemorou no último dia das crianças uma vitória. Seu “chaverinho”, como se refere ao filho, ultrapassou, “finalmente os tão sonhados dez quilos”. O que parece ser um problema de desnutrição das regiões mais pobres do país, não é. Lucas desnutriu por conta de alergia alimentar múltipla, problema que assola a família desde o nascimento do pequeno. “Foram meses bem difíceis. Mas agora ele está em plana recuperação nutricional (13g/Kg/dia)”, explica Bianca Gouveia, mãe de Lucas, fisioterapeuta formada pela UCSal, especialista em terapia intensiva pela USP e fisiologia do exercício pela UNIFESP, além de presidente da Associação Baiana de Pais e Amigos de crianças com alergia Alimentar (Abapaa) e, atualmente, estudante do Curso de Nutrição, por conta do problema vivido em família. Segundo ela, o fato é para comemorar e muito. “Brinco que, daqui para o fim do ano, meu filho vai rolar de tão gordinho!” ri a mãe, satisfeita com a novidade.

Vitória de poucos - A vitória de Lucas e a condição que a família dele encontra para sobreviver com o problema, infelizmente, não acontecem da mesma forma entre outros pacientes. “Com três meses de idade, Giovana foi internada por cinco dias na UTI do Hospital São Luiz Anália Franco (SP) e, posteriormente, diagnosticada a alergia, mediante comprovação através de exames laboratoriais. Desde então, foi inscrita no programa AME e vinha recebendo a fórmula infantil especial NEOCATE”. Quem relata a história é a mãe de Giovana, Fabiana F. Gomes. Com o uso do NEOCATE a menina encontrava-se sem nenhum sintoma alérgico.

O que acontece com a maioria das famílias que lidam com a questão alimentar é que, uma lata dessa fórmula utilizada na alimentação de pessoas com alergia alimentar custa entre R$350,00 e R$ 500,00 e não dura mais que uma semana. O programa federal na qual a mãe de Giovana a inscreveu fornece uma quantidade de latas de aproximadamente 400 gramas cada, o que às vezes não supre a demanda alimentar. Fabiana conta que no mês de Setembro desse ano, o Governo disponibilizou um produto similar para a mesma finalidade, o AMINOMED, do laboratório alemão Comidamed, importado pela empresa CMW. “Após introdução desta fórmula, todos os sintomas da alergia voltaram: diarréia líquida, tosse, secreção, dermatite atópica, vômitos e barriga estufada”.

Fabiana procurou auxílio junto a pediatra da família que recomendou a suspensão imediata do AMINOMED e reintrodução do NEOCATE. Feito isto, a mãe observou que os sintomas desapareceram e filha melhorou, consideravelmente. “A pediatra comentou que a grande diferença entre os dois leites é que o substituto do NEOCATE tem óleo de peixe e muitas crianças com alergia a proteína do leite também tem essa restrição. No dia 29/09/2010, fui até a ouvidoria do Ministério da Saúde do Estado de São Paulo e soube que parte do lote do AMINOMED foi recolhido e que existem outras crianças na mesma situação que a minha filha. Foi-me dito ainda, com todas as letras, que o governo não iria mais comprar o NEOCATE, então Giovana ficará sem a fórmula já que ela não se adaptou ao Aminomed”, desabafa a mãe da criança que agora não sabe como proceder já que para comprar o NEOCATE ela precisará de um aporte de mais de seis mil reais mensais no orçamento familiar.

Direito assegurado - Um problema com o fornecimento das fórmulas já aconteceu no final do ano de 2009 na capital baiana, onde a Prefeitura Municipal do Salvador suspendeu a distribuição das latas às famílias das crianças portadoras de alergia, alegando problemas na licitação. Segundo Gouveia, presidente da Abapaa, as crianças que se alimentam exclusivamente dessa fórmula usam em média 15 unidades por mês. “A redução que tentaram implementar na época seria considerável, um total de cinco latas por família”, explica. Graças a ação da Abapaa, junto aos meios de comunicação, a situação foi regularizada em tempo de não causar problemas mais graves.

Contudo, o problema vai além das ações da Abapaa. Segundo a advogada especialista em Direito Médico-Hospitalar Marina Basile (BCM advogados) diz que não existe lei especifica para o caso. “O que é preciso entender é que a Constituição Federal de 1988 reservou um lugar de destaque para a saúde, tratando-a, de modo inédito no constitucionalismo pátrio, como um verdadeiro direito fundamental e estabelecendo, no art. 196, que ela é direito de todos e dever do Estado”.

Dessa forma, segundo a especialista o Estado deve garantir, “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A advogada explica ainda que, desse modo, dentro da chamada "reserva do possível", o cumprimento dos direitos sociais pelo Poder Público pode ser exigido judicialmente, “cabendo ao Judiciário, diante da inércia governamental na realização de um dever imposto, constitucionalmente, proporcionar as medidas necessárias ao cumprimento do direito fundamental em jogo, com vistas à máxima efetividade da Constituição. E com este fundamento que as mães de Giovana e Lucas podem ajuizar uma ação para garantir os direitos dos seus filhos”, orienta.

Dever do Estado - Basile acredita que se tem entendido, de forma quase pacífica na jurisprudência, que o direito à saúde, consagrado no art. 196, da CF/88, confere ao seu titular (ou seja, a todos) a pretensão de exigir diretamente do Estado que providencie os meios materiais para o gozo desse direito, como, por exemplo, o fornecimento do NEOCATE para a criança até quando for necessário, de acordo com o relatório médico. “As alegações de negativa de efetivação de um direito social com base no argumento da reserva do possível deve ser sempre analisada com desconfiança. Não basta simplesmente alegar que não há possibilidades financeiras de se cumprir a ordem judicial; é preciso demonstrá-la. A especialista cita ainda o ministro Celso de Mello, que ao apreciar a petição 1.246-SC decidiu que:

(...) entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana.

Ausência de informações - Como se não bastasse todos os problemas já enfrentados, outra questão versa sobre a falta de informação nutricional de alguns produtos que não expõe claramente nos rótulos a existência de substâncias nocivas aos portadores de alergia. Segundo Basile, não existe uma legislação especifica sobre alérgenos. “Pela legislação brasileira as empresas produtoras de alimentos não são obrigadas a rotular em suas embalagens com a presença de alérgenos.

O que existe atualmente é a obrigatoriedade apenas da advertência na rotulagem dos alimentos que contem o glúten, proteína presente no trigo, malte e cevada, através da Lei Federal n° 8.543, de 23 de dezembro de 1992. A lei n.º 11.265/2006 acrescenta alguns itens, como leite, cevada, similares de origem vegetal, mas tão somente para produtos da primeira infância e lactantes”.

Segundo Basile, é um direto básico do consumidor a informação clara e precisa sobre os produtos adquiridos. Para Gouveia, todas as embalagens deveriam advertir com a frase “Contém o Alérgeno X”, ou então, “Pode Conter Traços do Alérgeno X”. Segundo ela, algumas empresas já apresentam essa informação nos seus rótulos, mas é uma parcela bem pequena da indústria. “Aquelas que agem dessa forma, expõem a informação em letras bem pequenas, no final de um monte de outras informações”, queixa-se.

Cuidados importantes - A Abapaa, orienta as pessoas que apresentam alergia alimentar a ligar para o SAC das empresas para descobrir se o alimento apresenta em sua composição as proteínas causadoras dos sintomas alérgicos. “E mais ainda”, ressalta a presidente da Associação, “se o alimento apresenta traços dos alérgenos ou contaminação cruzada (quando é feito em um mesmo maquinário o processamento de outros alimentos).” A presidente explica que mesmo que haja a limpeza da máquina, podem restar algumas proteínas que acabam adquirindo quantidades mínimas, mas suficientes, para desencadear alergia”, explica.

A Abapaa esclarece que o que cura a alergia é a dieta de restrição e não o uso de fórmulas especiais. Estas são utilizadas se não for possível a amamentação. Caso a mãe ainda amamente, deve-se estimular essa conduta.

Operadora anuncia desconto, mas não explica regras ao consumidor

Os clientes do Oi Paggo, cartão de crédito da operadora de telefonia OI, tem recebido uma mensagem via telefone celular (sms) com uma oferta de desconto de até 50% no valor dos juros da fatura. A empresa induz o pagamento apenas do mínino devido.

Mensagem: “Você ganhou 50% DE DESCONTO nos juros da fatura OiPaggo vcto 24/8. Faca apenas o PAGAMENTO MINIMO e APROVEITE! Você não precisa pagar o valor total da fatura”

O que a mensagem não explica é que o desconto só é concedido caso o devedor não possa pagar o valor total da fatura mensal, recebendo assim o desconto de 50% de juros incidentes na fatura do mês seguinte.

O advogado especialista em direito do consumidor, André Marinho Mendonça, do escritório Basile, Cardozo e Marinho, orienta os clientes do Oi Paggo a efetuar o valor total da fatura ou entrar em contato com a central de atendimento da operadora para esclarecer dúvidas antes de deixar de honrar com o débito.

Sem cirurgia, o cidadão é penalizado


Mas ele pode recorrer à Justiça

 
O cidadão que precisa se submeter a procedimentos médicos especializados em cirurgia torácica e cardiovascular pode e deve ajuizar uma ação contra o Estado. A paralisação do atendimento dos médicos da categoria pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ocorreu pela falta de estrutura e baixa remuneração pelos serviços.

Marina Basile, advogada especialista em Direito Médico Hospitalar e Saúde Suplementar BCM Advogados), explica que, através do (SUS), o Estado tem o dever constitucional de garantir a saúde de todos. “Portanto, de arcar com os custos decorrentes de intervenções cirúrgicas e demais procedimentos necessários à vida visando o bem-estar e a dignidade dos cidadãos”, diz.

A advogada reforça que o Estado tem a responsabilidade de resguardar a saúde do cidadão seja qual for o custo do procedimento. São mais de duas mil pessoas dependendo do atendimento suspenso, segundo a própria Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia.

CESA ganha mais um representante da Bahia

BCM Advogados é o mais novo representante da Bahia dentre os mais de 800 escritórios de advocacia associados ao Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, órgão de classe preocupado em oferecer aos afiliados estudos e serviços que facilitem o exercício da profissão de advogado. Fundado em 1983, as principais finalidades do CESA são promover estudos e manifestar-se sobre questões jurídicas e assuntos relativos à administração da Justiça e ao exercício da profissão de advogado.

Apesar de a Bahia ser um dos 10 estados a possuir uma seção regional, apenas 40 escritórios, cerca de 5% dos participantes, são associados. Para o advogado André Marinho Mendonça, especialista em direito processual civil e sócio do Basile, Cardozo e Marinho Advogados Associados, a filiação é importante, pois é uma forma de discutir a realidade da advocacia nacional, buscando encontrar soluções para os problemas vividos pela classe em todo o Brasil. “Além disso, o CESA tem como uma de suas preocupações a constante atualização dos seus membros, através de seminários e reuniões entre os seus filiados”, explica o advogado.

Não recebeu seu imóvel na data prevista? Saiba como proceder

Escassez de mão-de-obra e matéria-prima, questões ambientais, burocracia documental e até condições climáticas são alguns dos fatores alegados como responsáveis pelo atraso na entrega de imóveis. O fato é que, alheio a tudo isso, está o consumidor, maior vítima nessa história.

O advogado especialista em direito imobiliário, Felippe Cardozo, do escritório BCM Advogados , orienta como os consumidores devem proceder nos casos de atraso nas obras:

• O consumidor não deve se antecipar e parar de efetuar o pagamento de parcelas sem que tenha uma liminar do juiz que determine isso, a fim de evitar que tenha o nome inserido no SPC, inclusive;

• A ação para reparar os danos sofridos poderá ser proposta até três anos a partir do atraso.

• Os consumidores devem ter um laudo técnico de um engenheiro ou de empresa especializada para se municiar no caso de entrar com ação na Justiça;

• Contratos de compra e venda de empreendimentos na planta costumam ter uma cláusula de carência. Porém, essas têm sido consideradas nulas.

• Para entrar na Justiça contra as construtoras, pode-se optar pela ação individual ou coletiva. Neste último caso, é importante pensar em criar uma associação de moradores.

Não compre gato, por lebre - Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção. Para evitar problemas como esse (do atraso das obras) é necessário tomar uma série de precauções e seguir alguns procedimentos antes e depois da compra, para não correr riscos ou enfrentar problemas posteriores.

1. Pesquise bem antes de comprar para não se arrepender depois;

2. Analise, detalhadamente, a oferta do vendedor, especialmente os prazos e a previsão de multa por atrasos;

3. Investigue se o projeto está aprovado nos órgãos competentes;

4. Verifique se os profissionais e as empresas responsáveis são idôneos;

5. Analise bem os dados do contrato antes de assiná-lo;

6. Se não se sentir seguro, procure um advogado.

Saiba o que fazer se seu vôo sofrer atraso ou for cancelado

O número crescente nos atrasos e cancelamento de vôos no tráfego aéreo brasileiro tem causado prejuízos e transtornos para alguns consumidores. A advogada Marina Basile, do escritório BCM Advogados, orienta sobre como proceder nesses casos. Então, é bom ficar atento:

Overbooking – Ocorre quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade da aeronave. Neste caso, o consumidor deve receber o valor gasto com a passagem, bem como requerer indenização pelos prejuízos que podem configurar:
1. Materiais, pela perda de compromissos profissionais, gastos com alimentação, hospedagem e uma nova passagem.
2. Morais, situação de vexame e desconforto vivido por conta das longas horas de espera até um novo embarque.

Atraso – A empresa aérea deve se responsabilizar por alimentação, transporte e hospedagem, dentre outras necessidades do passageiro, de acordo com o número de horas de atraso;
Cancelamento – Havendo cancelamento, a empresa transportadora deve se responsabilizar pelos custos do consumidor no local que ele se encontra até que seja viabilizado o embarque até o destino final;

Extravio de bagagem - Ocorrendo extravio de bagagem, a empresa aérea deve assumir os custos desse extravio; A advogada alerta que a empresa deve pagar sim o valor do conteúdo da bagagem. Cabe ao Autor (consumidor) fazer prova do que estava lá. Se não conseguir fazer essa prova, o juiz pode estipular um valor médio para indenização. Com relação às coisas de valor sentimental, a condenação entraria na indenização por dano moral. O juiz teria que estipular um valor que suprisse a “falta” que esse bem sentimental traz ao consumidor.

Segundo a advogada, havendo a recusa da empresa aérea em arcar com os custos referidos, é possível formular uma reclamação por escrito na ANAC e, se não houver resultado positivo, ajuizar uma ação na Justiça.

Para isso, é preciso que o consumidor se municie de provas como fotografias, vídeos e documentos como o próprio bilhete aéreo, notas ficais dos custos e comprovantes. É necessário, portanto, que o consumidor fique muito atento ao serviço que foi contratado para evitar prejuízos ainda maiores. Basile dá algumas dicas para evitar desconfortos:

1- Tenha sempre à mão o bilhete da sua passagem, para se certificar da data, horário e local de assento;

2- Apresente-se no local de embarque com, pelo menos, uma hora de antecedência;

3-Confirme a estadia nos hotéis antes de chegar;

4- Verifique se os serviços opcionais (traslados e passeios) foram, de fato, contratados, no caso de ter utilizado agência de turismo;

5- Marque sua bagagem com algo pessoal que facilite a identificação, evitando que a troca de bagagem por outros passageiros.

É importante ressaltar que a definição da “Justiça” dependeria do valor total do pedido de indenização. Se o pedido for de até R$20.400,00 (40 salários mínimos), a ação pode tramitar nos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor. No entanto, se o pedido de indenização for superior ao valor mencionado, o consumidor só poderá ajuizar a ação na Justiça Comum (Fórum), em uma das Varas das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.