Uma nova dor de cabeça acomete os consumidores esse fim de ano. Comerciantes de sites coletivos não vêm cumprindo com o acordo firmado online. Contudo, o advogado especialista em direito do consumidor, André Marinho Mendonça (BCM Advogados) alerta que as compras em sites de compras coletivas também seguem as determinações do Código de Defesa do Consumidor. "A única peculiaridade é que, segundo art. 49 do CDC, nas compras feitas através de sites, telefone ou fora de estabelecimentos comerciais, o consumidor tem um prazo de sete dias para arrependimento", explica.
Alice Coelho, 33, comprou no mês de novembro uma promoção de